Resolução nº 07 de 30 de novembro de 2018

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS
AUTARQUIA INTERMUNICIPAL
CNPJ: 19.807.228/0001-16
RESOLUÇÃO No 07, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Lourenço – SAAE São Lourenço e dá outras providências. Dispõe sobre a reestruturação tarifária e revisão tarifária dos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem aplicados no Município de São Lourenço para o exercício de 2019/20.

O DIRETOR RESPONSAVEL PELA ARISSMIG, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 28a, do capitulo VIII, do Protocolo de Intenções do CISABSUL/ARISSMIG convertido em Contrato de Consórcio Público.

Considerando:
As premissas constantes da Lei Federal no 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal no 7.217, de 21/06/2010 e na Lei municipal no 3.202 de 07/07/2015 que aprova e delega à ARISSMIG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

O pedido de revisão tarifária para as tarifas de água, esgoto e demais serviços correlatos de setembro 2018.

Os resultados das análises técnica-operacional e econômicas, referentes a solicitação de revisão dos valores das tarifas de Água e Esgoto, encaminhado pelo SAAE de São Lourenço ao CISAB-SUL/ARISSMIG As apresentações, conforme ata da reunião ordinária realizada em 27/11/2018 às 17 horas ao CODEMA, e às 19 horas na Câmara de Vereadores do Município de São Lourenço, dos estudos realizados e o resultado obtido.

Do cumprimento das etapas e analises dos dados colhidos conforme relatório pertinente.

Resolve:

Art. 1o. Definir em 10,41% o Índice de Reposicionamenro Tarifário (IRT) das tarifas de água e esgoto.
Art. 2o – Autorizar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Lourenço – SAAE São Lourenço, constantes do Anexo desta Resolução, para aplicação a partir de 30 dias da publicação desta Resolução.
Art. 2o – Para fins de divulgação, o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Lourenço afixará esta Resolução em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet bem como de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Venilton dos Santos Mesquita
Diretor Superintendente CISAB SUL/ARISSMG

 

Veja o anexo:

 

 

 

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