RESOLUÇÃO DC Nº 040, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA ARISMIG, no uso de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 11, parágrafo único do Estatuto Social da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG), considerando a competência da Diretoria Colegiada, tal como estabelecida no art. 23-A, IV do mesmo Estatuto, segundo o qual compete à Diretoria Colegiada “deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e de sugestões de valores de taxas e sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelos serviços de saneamento básico, delegados pelos municípios regulados”, considerando as diretrizes e a metodologia estabelecida na Resolução n° 013, de 2022, alterada pela Resolução nº 036, de 2025, considerando a observância ao disposto na Resolução nº 011, de 2022, considerando a solicitação contida no Ofício nº 286, de 31 de julho de 2025, oriundo do SAAE de São Lourenço, considerando todos os documentos apresentados e constantes no processo respectivo, inclusive a Nota Técnica nº 007/2025, elaborada pela equipe técnica da ARISMIG, e considerando a reunião de deliberação dos membros da Diretoria Colegiada, realizada hoje, 3 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam automaticamente aplicáveis ao SAAE de São Lourenço/MG os novos valores das tarifas dos serviços de água e esgoto, conforme tabela a seguir, em decorrência da atualização inflacionária referente ao Índice de Reposição Tarifária, no percentual de 10,52% (dez inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), bem como as tarifas de serviço estimado previstas no anexo tarifário atual, as quais também serão reajustadas de acordo com a “Nota Técnica nº 007/2025: atualização das tarifas dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e dos outros serviços do SAAE de São Lourenço/MG”, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou seja, poderão ser aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução:


Parágrafo único. A tarifa de esgotamento sanitário corresponde a 60% (sessenta inteiros por cento) da tarifa de consumo de água, aplicável a todas as categorias.
Art. 2° Ficam automaticamente aplicáveis ao SAAE de São Lourenço/MG os novos valores dos outros serviços, conforme a tabela a seguir, em decorrência da atualização inflacionária referente ao IPCA acumulado de 24 meses, no percentual de 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos por cento), conforme previsto na “Nota Técnica nº 007/2025: atualização das tarifas dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e dos outros serviços do SAAE de São Lourenço/MG”, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445/07, ou seja, somente poderão ser aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança, 3 de Setembro de 2025.
ADRIANO COSTA REIS JUNIOR
Diretor Geral
